Os
conceitos de forma e função
nos
estudos linguísticos
Este texto integra uma coletânea devotada
ao tratamento de diversos temas atinentes à linguagem. Ele fora escrito há, aproximadamente, 8 anos, período em que eu
ainda me dedicava aos estudos de mestrado e estava demasiado interessado na
articulação da teoria com a prática de ensino da língua portuguesa. Este
texto, readaptado, destina-se, pois, aos professores de português, mormente aos
que atuam no nível básico de ensino.
Constitui
objetivo desta exposição esclarecer os conceitos de forma e de função no quadro dos
estudos linguísticos. O pressuposto que sustenta todo o
desenvolvimento desta exposição consiste na
crença de que é indispensável à formação do professor de português o conhecimento tanto teórico quanto operacional daqueles conceitos.
a) Forma
Em
primeiro lugar, vou demonstrar como o conceito de forma é empregado na literatura linguística de um modo geral. Ele apresenta-se com relativa variação semântica nos modelos de análise linguística. Destaco os
seguintes sentidos atribuídos, normalmente,
ao termo forma:
1) Na
esteira do estruturalismo saussuriano, a palavra forma é empregada para designar a teia de relações entre as unidades na cadeia sintagmática.
A título de exemplificação, trago à cena a imagem do esqueleto ósseo. Da relação sistemática entre os ossos resulta o esqueleto (a forma),
que é, por isso, o conjunto estruturado dos ossos do corpo humano. Forma, na tradição saussuriana, é sinônimo de estrutura (embora o
linguista não tenha utilizado esse termo, preferindo
o termo sistema). Ademais, urge ter
em conta que forma opõe-se, nessa tradição, a substância. A substância constitui o
conjunto desarticulado de elementos do sistema. Os elementos “nós”, “a”, “a”, “praia”, “fomos” são cada um uma substância; da relação resultante desses elementos no eixo sintagmático resulta a forma. Veja-se a frase abaixo:
(1) Nós fomos à praia.
Cada
um dos elementos da cadeia sintagmática é uma
substância; a disposição sistemática desses elementos constitui a forma. Creio ser possível inferir que uma frase só é dotada de forma se estiver organizada segundo
certos padrões previstos pela gramática da língua. Comparem-se
os dois exemplos abaixo:
(2) O
menino chutou a bola.
(3) A
chutou bola o menino.
Enquanto
falantes nativos de português, sabemos, intuitivamente, que (2) é aceitável, mas (3) não o é.
Reconhecemos que (2) é dotado de uma estrutura, ou seja, de uma forma que
confere ao enunciado significado e inteligibilidade, ao passo que (3) é
desprovido de qualquer organização prevista pela gramática da língua. A forma de (2) pode ser descrita utilizando as
seguintes notações, unidas por hífens: SN – V – SN. Leia-se “SN” como sintagma
nominal; V como verbo. A estrutura SN – V – SN constitui um padrão previsto pela gramática do português. Qualquer frase formada com base nesse padrão é dotada de forma.
O
caso de (3) ilustra uma sequência de palavras desprovida de uma forma ou
estrutura. Por isso, sequer se trata de uma frase em português. Até aqui,
portanto, forma designa o conjunto
resultante da articulação das unidades
linguísticas na cadeia sintagmática. Forma implica organização padronizada na cadeia de fala. Fica excluída do escopo semântico de forma qualquer referência a uma coerência semântica.
No
entanto, se (3) fosse reformulada como (3a),
(3a)
A bola chutou o menino.
poderíamos dizer que se trata de uma construção dotada de forma? A resposta é sim. Se examinarmos (3a), concluiremos que a construção foi também formada com base no padrão estrutural: SN – V – SN. Todavia, apenas (3)
encontra repercussão linguística no espírito do falante.
Castelar
de Carvalho, no entanto, entende que o conceito de forma deve compreender a
articulação de uma “coerência sintática” (uma espécie de sintaxe mental) com uma “coerência
semântica” (um modelo de organização conceptual
determinado na/pela língua). Se
acompanharmos Carvalho, deveremos, forçosamente, concluir que (3a) não é dotado de forma, porque lhe falta a contraparte
da coerência semântica. Não se trata de determinar qual das perspectivas é a
correta; ambas as perspectivas são válidas. A primeira delas – situando-se na tradição estruturalista saussuriana – excluí do domínio de forma a referência à estruturação semântica. Forma, nesse caso, reduz-se à estruturação sintática (ou melhor,
sintagmática). Para Carvalho, no entanto, forma deve abrigar
a estruturação semântica. Essa estruturação pode ser formalizada para (3) como: AGENTE – V-ação – PACIENTE.
Cumpre
ainda distinguir entre construção e forma. Se
a forma é a estrutura resultante da disposição sistemática das unidades linguísticas, a construção é uma substância dotada de forma. Assim, por
exemplo, “A casa de vidro” é uma construção, dotada da
seguinte forma:
SN
DET MOD
Leia-se
DET como determinante e MOD como modificador.
2) Forma recobre a análise que se vale de tudo quanto prescinda do
significado; opõe-se, nesse
sentido, ao plano do conteúdo. Equivale,
pois, ao plano da expressão. Agora, forma - e seu adjetivo correlato formal - caracteriza um critério de análise.
Nas
gramáticas normativas, bem como nos trabalhos de orientação descritiva, de um modo geral, sobretudo nos de
cunho morfológico e sintático, usa-se o termo forma para referir-se à análise que não leva em conta as relações significativas entre as unidades linguísticas. Em outras palavras, quando se diz que um
determinado fato linguístico vai ser
estudado sob o ponto de vista formal,
normalmente, o estudioso lançará mão de expedientes de análise gramatical, cuja utilização pressupõe o abandono do critério semântico (são exemplos desses expedientes a “substituição”, “segmentação”,
“deslocamento”, etc.). Segue-se o exemplo abaixo:
(4)
Maria viu Eduardo com um binóculo.
Primeiramente,
essa oração é ambígua. Mas essa ambiguidade é estrutural, ou seja, é
formal, já que resulta do modo como os
constituintes estão organizados.
Assim, são possíveis as duas
leituras (estruturais) abaixo, as quais são representadas
com colchetes:
(4)
Maria viu Eduardo [com um binóculo]
Maria viu [Eduardo com um binóculo]
No
primeiro caso, isola-se o constituinte “com um binóculo”, a fim de exprimir que esse constituinte não faz parte do domínio do sintagma
“Eduardo”. Esse procedimento autoriza a leitura: Maria utilizou um binóculo para ver Eduardo. No segundo caso, reunindo
“Eduardo” e “com um binóculo” entre
colchetes, exprime-se que “Maria viu Eduardo quando ele portava um binóculo”. Nesse recorte, “com binóculo” prende-se a “Eduardo”. A análise estrutural patenteia que o significado da oração varia segundo o constituinte a que se liga o termo
“com um binóculo”. A ambiguidade estrutural pode ser desfeita
dando outro torneio à oração. Por exemplo,
podemos topicalizar o constituinte “com um binóculo”, ou seja, deslocá-lo para a posição anterior ao sujeito: “Com um binóculo, Maria viu Eduardo”. Podemos
ainda dispor “com um binóculo” entre o
verbo e o seu complemento: “Maria viu, com um binóculo, Eduardo. Essas duas formas atribuídas à construção delimitam um
domínio único de leitura:
Maria utilizou o binóculo para ver
Eduardo.
Normalmente,
a lição tradicional se vale de um critério semântico para
distinguir as funções sintáticas desempenhada pelo constituinte “com um binóculo”. Para tanto, ensina-se que, sendo binóculo um instrumento por meio do qual Maria vê Eduardo,
a ele deve-se chamar de “adjunto adverbial”; por outro lado, entendendo-se que
Eduardo é o possuidor de um objeto no momento em que Maria o viu, ao constituinte
“com o binóculo” atribui-se a função de adjunto adnominal. É verdade, no entanto, que a distinção entre as funções de “com um binóculo” se imponha por critério que é antes formal do
que semântico. O critério em jogo aqui é o critério distribucional, de modo
que, se “com um binóculo” estiver
orbitando o sintagma verbal, ele será “adjunto
adverbial” (nesse caso, ele relaciona-se com o verbo, mas não sob o modo de dependência, isto é, ele não é previsto pela valência do verbo). Se, por outro
lado, “com um binóculo” se articula
ao núcleo “Eduardo”, então sua função será a de adjunto adnominal.
Vejamos
outro exemplo no qual os termos isolados entre colchetes são contemplados, na tradição, segundo critérios semânticos:
(5) O
ladrão foi preso [ pelo policial]
(6) O
ladrão foi preso [pelo roubo]
A
tradição gramatical confere os rótulos “agente da passiva” e “adjunto adverbial” (de
causa) aos constituintes “pelo policial” e “pelo roubo”, respectivamente. Com
esses rótulos, identificam-se duas funções sintáticas. Mas essas
funções sintáticas são, no entanto, fixadas com base em critérios
semânticos. Tais critérios são:
a) o
fato de “pelo policial” representar o agente da ação de “prender” (foi preso);
b) o
fato de “pelo roubo” representar a circunstância que acompanha a ação de prender. Essa circunstância é a causa da ação.
Note-se,
de passagem, que nos estudos dos papéis semânticos (recobertos pela Semântica
Estrutural), o papel semântico [AGENTE] apresenta as propriedades sêmicas [+
animado] e [+ intencional]. O substantivo que funciona, semanticamente, como
agente da ação tem de apresentar,
necessariamente, esses dois traços. Do exposto segue-se que não podemos interpretar “pelo roubo” como agente, já que o substantivo que entra a fazer parte dessa construção é dotado do traço [- animado].
A análise que se paute pelo critério formal identificará os seguintes
aspectos:
a) as
unidades linguísticas que integram constituinte cuja função se pretende determinar;
b) as
unidades às quais esse constituinte se articula;
c) as
propriedades morfossintáticas que
comporta esse constituinte.
Destarte,
formalmente, ambos os constituintes – pelo
policial e pelo roubo – são introduzidos de preposição (que é, nesse caso, a mesma); ambos têm um
substantivo núcleo. Ademais, tanto pelo policial quanto pelo roubo articulam-se ao adjetivo
preso, do qual são modificadores
(Azeredo, 2002); ambos, finalmente, não se flexionam no
plural por exigência gramatical: o plural se manifesta de acordo com o conteúdo que temos em mente.
Pode-se
concluir que, pelo critério formal, as duas funções, que, tradicionalmente são distintas,
devem ser reunidas sob o mesmo rótulo. Isso,
decerto, além de contribuir para reduzir a taxionomia gramatical, resulta numa
prática teoricamente mais precisa e coerente com os
fatos linguísticos em pauta.
Na
segunda parte deste estudo, retomarei a discussão sobre a análise formal,
quando irei cotejá-la com a análise que se serve da perspectiva semântica. Tenho
defendido que, conquanto não seja profícuo abandonar o critério semântico, na análise gramatical, deve-se, por clareza e cuidado,
distinguir entre o aspecto semântico e o aspecto formal (morfossintático); e nunca tomar o primeiro como peremptório.
Antes
de levar a cabo minhas considerações sobre o conceito
de forma, cumpre observar que o
termo, nos estudos morfológicos, pode
referir-se à estrutura interna do vocábulo ou ao
morfema. Assim, costuma-se se referir a “-ção” como uma forma
da palavra “declaração”. Outrossim,
podemos utilizar forma para nos refirir
à constituição interna da palavra “declaração”. Nesse caso, forma
conserva seu sentido de estrutura,
com a diferença de que, agora, passa a ser entendido no estrato do vocábulo. Assim, nos referimos à forma da palavra
“declaração” quando queremos destacar o
conjunto que resulta da aderência entre o radical “declar-”, a vogal temática “-a”, o tema “declara-” e o sufixo deverbal “-ção”. Novamente, forma aqui é empregado na acepção consagrada na tradição saussuriana, mas circunscrita ao domínio da morfologia.
b) Função
Dentre
os sentidos com que é empregado o termo função em Linguística, dois
interessam-nos aqui:
1o
sentido: do ponto de vista do Funcionalismo, função designa o
“papel” de um objeto, isto é, sua serventia para a realização de algo (esse conceito é adotado pela Sociedade
Internacional de Linguística Funcional
(SILF), cujo fundador foi André Martinet.
André
Martinet se ocupou das acepções do conceito de
função em seu Conceitos fundamentais em Linguística. Não intento esgotar
o espectro de significados atribuídos ao termo função. Meu recorte abrigará apenas dois sentidos que ilustram uma problemática da qual o professor não pode desviar seu olhar.
2o
sentido: na tradição gramatical, o
termo restringe-se ao âmbito sintático e designa o
papel desempenhado pelos constituintes sintáticos na oração.
De
acordo com 1), função refere-se ao papel que a língua desempenha para os seres humanos, ou seja, o de
permitir a interação social. Em 2), função diz respeito ao
elenco das chamadas “funções sintáticas”. A função é conhecida
pela análise das relações morfossintáticas e semânticas entre os termos oracionais. Assim,
a função do constituinte “do Pedro”, em “A casa do Pedro fica em Friburgo”, só pode ser determinada mediante a observação da relação que estabelece com o núcleo “casa”. Chama-se aquele termo de adjunto adnominal, porque se
observa duas coisas: a) que ele adere a um núcleo nominal
(casa); b) que ele modifica (‘acrescenta um ingrediente semântico’) esse núcleo. Por outro lado, dada a relação de “em Friburgo” com o verbo “ficar”, para ele não podemos fixar a função de adjunto adnominal, deveremos lhe atribuir outra função. A tradição lhe atribui a
função de adjunto adverbial. Essa função sugere que o termo “em Friburgo” comporta uma
informação que se acrescenta, que não é prevista pela semântica do verbo “ficar”, o que
constitui um equívoco. Na acepção de ‘localizar-se’, o verbo “ficar” seleciona um
argumento ‘Em__SN’ locativo. Portanto, “em Friburgo” é, em termos tradicionais,
um complemento do verbo “ficar”, e não um adjunto.
O
conceito de função, quando considerado na perspectiva da Gramática Funcional, é muito mais abrangente. Não cabe aqui examiná-lo. É suficiente dizer, no entanto, que uma análise de cunho funcionalista deverá alargar o conceito de função para dar conta de fenômenos que desbordam o limite
estrito da sintaxe para encontrar abrigo no âmbito do discurso. Na Linguística Sistêmico-Funcional, o termo função é sinônimo de intenção ou propósito e implica
necessariamente a produção interacional de
significados. Dizer que “felizmente”, por exemplo, cumpre uma função, em “Felizmente, nada de mal aconteceu”, é dizer
que “felizmente” serve para significar algo, serve para realizar alguma intenção, algum propósito. Diz-se que
“felizmente” é, nesse caso, um modalizador, porque serve, ou seja, tem a função de expressar certa atitude de satisfação, de felicidade do locutor relativamente ao conteúdo comunicado. A gramática tradicional atribuiria a esse termo a função de adjunto
oracional, que é um subtipo de adjunto adverbial. A única diferença é que ele está modificando toda a oração, e não só o seu núcleo.
Semanticamente, a Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB) não prevê uma subcategoria semântica para essa função, pelo menos não até onde eu
sei.
Atentando-se
ainda à concepção tradicional de função, citem-se as
palavras de André Lalande que, em seu Vocabularie
technique et critique de la philosophie (1960, p. 136) define função como:
“papel próprio e
característico desempenhado por um órgão em um conjunto cujas partes são
interdependentes”.
Trata-se,
como se vê, de uma noção aplicável a qualquer organismo em cujo interior ocorrem
relações entre suas partes constitutivas. Essa definição de função é, assim, aplicável à língua, que é um sistema
complexo e coeso de signos, entre os quais se estabelecem relações opositivas, quando dispostos na cadeia sintagmática.
Finalmente,
procurando evitar ambiguidade suscitada pela concepção tradicional de função, o linguista dinamarquês, seguidor fiel de Saussure,
Louis Hjelmslev, em seu mais famoso e importante trabalho Prolegômenos a uma teoria da linguagem (1968 [2003]), define função como relações de dependência muito mais gerais que, portanto, não se circunscrevem aos limites estritos do âmbito sitagmático.
“Uma dependência que preenche as
condições de uma análise será denominada função. Deste
modo, diremos que há função entre uma classe e seus componentes (entre uma cadeia e suas partes,
entre um paradigma e seus membros), do mesmo modo que há função mútua entre
os componentes (partes e membros) (Hjemslev, 2003, p. 39).
É preciso ressaltar que Hejmslev denomina de functivo “um objeto que tem uma função em relação a outros
objetos” (ib.id.). Ou seja, os functivos são elementos que “contraem” uma função entre si.
O
autor observa que a definição adotada é
semelhante à definição lógico-matemática, ainda que não seja idêntica a essa. Revela-nos que melhor será entendê-la como uma concepção que intermedeia o sentido lógico-matemático e o etimológico. Destarte, o termo função recobre não só as relações de dependência entre grandezas (relações de pressuposição entre elementos: A pressupõe B), caso em que o conceito de função recobre o sentido lógico-matemático, como também
noções tradicionais, tais como “complemento gramatical”,
“papel”, “posição”.
Em
seu livro, Hjemslev apresenta os tipos de functivos e de funções. Da função entre os
diversos functivos infere-se o fator pressuposição. Destarte, pode-se observar as seguintes relações de pressuposição, segundo
Hjemslev:
a) A
e B pressupõem-se mutuamente: o sujeito
pressupõe o predicado e vice-verso. Mesmo nas orações ditas, tradicionalmente, “sem sujeito”, pode-se
dizer que há na estrutura profunda, seguindo
Chomsky, sujeito. A ausência de um termo na posição de sujeito é uma idiossincrasia do português. No inglês, por
exemplo, esse princípio de
pressuposição mútua entre sujeito e predicado é válido: It’s raining. (está chovendo).
b) A
pressupõe B, mas B não pressupõe A: na sequência “confiar em”, o verbo pressupõe a preposição, mas esta não pressupõe o verbo. Da
mesma sorte, a oração “que me
ajudasse” pressupõe a oração “Eu pedi”; todavia esta não pressupõe aquela.
É discutível que “Eu pedi”
não pressuponha “que me ajudasse”. Mesmo no âmbito do
discurso, quem produz “Eu pedi” apenas, dá margem à
recuperação pelo interlocutor da informação atinente ao que foi pedido em algum momento
anterior do discurso. Sintaticamente, parece haver interdependência entre a
oração dita principal “Eu pedi” e sua completiva “que me
ajudasse”.
c) Não há pressuposição entre A e B: em “Lúcia e eu saímos à noite”, o
verbo não pressupõem “à noite”, nem
este pressupõe o verbo.
Em
suma, o termo função normalmente recobre três noções: as de “serventia de um objeto” (enfoque
funcionalista), a de “papel desempenhado por um termo na oração (perspectiva da Gramática Tradicional) e, numa perspectiva estruturalista, a de
“interdependência entre elementos ou signos”. Essa última noção é, como vimos,
mais geral e clara (embora complexa) que a da Gramática Tradicional.
Finalmente,
devo salientar que aqueles três tipos de pressuposição se verificam tanto no eixo sintagmático, a que Hjemslev chama processo ou texto, quanto
no eixo paradigmático, denominado
pelo autor de sistema.
No
que toca à generalidade da concepção de função de Hjemslev, no domínio da palavra, um elemento também contrai uma função com outro elemento. Assim, numa forma como patos, o morfema pluralizador –s contrai uma função com o tema pato.