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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Forma e função em Linguagem

                            
                   


                        Os conceitos de forma e função
                              nos estudos linguísticos


Este texto integra uma coletânea devotada ao tratamento de diversos temas atinentes à linguagem. Ele fora escrito há, aproximadamente, 8 anos, período em que eu ainda me dedicava aos estudos de mestrado e estava demasiado interessado na articulação da teoria com a prática de ensino da língua portuguesa. Este texto, readaptado, destina-se, pois, aos professores de português, mormente aos que atuam no nível básico de ensino.
Constitui objetivo desta exposição esclarecer os conceitos de forma e de função no quadro dos estudos linguísticos. O pressuposto que sustenta todo o desenvolvimento desta exposição consiste na crença de que é indispensável à formação do professor de português o conhecimento tanto teórico quanto operacional daqueles conceitos.

a) Forma

Em primeiro lugar, vou demonstrar como o conceito de forma é empregado na literatura linguística de um modo geral. Ele apresenta-se com relativa variação semântica nos modelos de análise linguística. Destaco os seguintes sentidos atribuídos, normalmente, ao termo forma:

1) Na esteira do estruturalismo saussuriano, a palavra forma é empregada para designar a teia de relações entre as unidades na cadeia sintagmática.

A título de exemplificação, trago à cena a imagem do esqueleto ósseo. Da relação sistemática entre os ossos resulta o esqueleto (a forma), que é, por isso, o conjunto estruturado dos ossos do corpo humano. Forma, na tradição saussuriana, é sinônimo de estrutura (embora o linguista não tenha utilizado esse termo, preferindo o termo sistema). Ademais, urge ter em conta que forma opõe-se, nessa tradição, a substância. A substância constitui o conjunto desarticulado de elementos do sistema. Os elementos “nós”, “a”, “a”, “praia”, “fomos” são cada um uma substância; da relação resultante desses elementos no eixo sintagmático resulta a forma. Veja-se a frase abaixo:

(1) Nós fomos à praia.


Cada um dos elementos da cadeia sintagmática é uma substância; a disposição sistemática desses elementos constitui a forma. Creio ser possível inferir que uma frase só é dotada de forma se estiver organizada segundo certos padrões previstos pela gramática da língua. Comparem-se os dois exemplos abaixo:

(2) O menino chutou a bola.
(3) A chutou bola o menino.

Enquanto falantes nativos de português, sabemos, intuitivamente, que (2) é aceitável, mas (3) não o é. Reconhecemos que (2) é dotado de uma estrutura, ou seja, de uma forma que confere ao enunciado significado e inteligibilidade, ao passo que (3) é desprovido de qualquer organização prevista pela gramática da língua. A forma de (2) pode ser descrita utilizando as seguintes notações, unidas por hífens: SN – V – SN. Leia-se “SN” como sintagma nominal; V como verbo. A estrutura SN – V – SN constitui um padrão previsto pela gramática do português. Qualquer frase formada com base nesse padrão é dotada de forma.
O caso de (3) ilustra uma sequência de palavras desprovida de uma forma ou estrutura. Por isso, sequer se trata de uma frase em português. Até aqui, portanto, forma designa o conjunto resultante da articulação das unidades linguísticas na cadeia sintagmática. Forma implica organização padronizada na cadeia de fala. Fica excluída do escopo semântico de forma qualquer referência a uma coerência semântica.
No entanto, se (3) fosse reformulada como (3a),

(3a) A bola chutou o menino.


poderíamos dizer que se trata de uma construção dotada de forma? A resposta é sim. Se examinarmos (3a), concluiremos que a construção foi também formada com base no padrão estrutural: SN – V – SN. Todavia, apenas (3) encontra repercussão linguística no espírito do falante.
Castelar de Carvalho, no entanto, entende que o conceito de forma deve compreender a articulação de uma “coerência sintática” (uma espécie de sintaxe mental) com uma “coerência semântica” (um modelo de organização conceptual determinado na/pela língua). Se acompanharmos Carvalho, deveremos, forçosamente, concluir que (3a) não é dotado de forma, porque lhe falta a contraparte da coerência semântica. Não se trata de determinar qual das perspectivas é a correta; ambas as perspectivas são válidas. A primeira delas – situando-se na tradição estruturalista saussuriana – excluí do domínio de forma a referência à estruturação semântica. Forma, nesse caso, reduz-se à estruturação sintática (ou melhor, sintagmática). Para Carvalho, no entanto, forma deve abrigar a estruturação semântica. Essa estruturação pode ser formalizada para (3) como: AGENTE – V-ação – PACIENTE.
Cumpre ainda distinguir entre construção e forma. Se a forma é a estrutura resultante da disposição sistemática das unidades linguísticas, a construção é uma substância dotada de forma. Assim, por exemplo, “A casa de vidro” é uma construção, dotada da seguinte forma:

                                      SN
                           DET           MOD


Leia-se DET como determinante e MOD como modificador.


2) Forma recobre a análise que se vale de tudo quanto prescinda do significado; opõe-se, nesse sentido, ao plano do conteúdo. Equivale, pois, ao plano da expressão. Agora, forma - e seu adjetivo correlato formal - caracteriza um critério de análise.

Nas gramáticas normativas, bem como nos trabalhos de orientação descritiva, de um modo geral, sobretudo nos de cunho morfológico e sintático, usa-se o termo forma para referir-se à análise que não leva em conta as relações significativas entre as unidades linguísticas. Em outras palavras, quando se diz que um determinado fato linguístico vai ser estudado sob o ponto de vista formal, normalmente, o estudioso lançará mão de expedientes de análise gramatical, cuja utilização pressupõe o abandono do critério semântico (são exemplos desses expedientes a “substituição”, “segmentação”, “deslocamento”, etc.). Segue-se o exemplo abaixo:

(4) Maria viu Eduardo com um binóculo.

Primeiramente, essa oração é ambígua. Mas essa ambiguidade é estrutural, ou seja, é formal, já que resulta do modo como os constituintes estão organizados. Assim, são possíveis as duas leituras (estruturais) abaixo, as quais são representadas com colchetes:

(4) Maria viu Eduardo [com um binóculo]
      Maria viu [Eduardo com um binóculo]

No primeiro caso, isola-se o constituinte “com um binóculo”, a fim de exprimir que esse constituinte não faz parte do domínio do sintagma “Eduardo”. Esse procedimento autoriza a leitura: Maria utilizou um binóculo para ver Eduardo. No segundo caso, reunindo “Eduardo” e “com um binóculo” entre colchetes, exprime-se que “Maria viu Eduardo quando ele portava um binóculo”. Nesse recorte, “com binóculo” prende-se a “Eduardo”. A análise estrutural patenteia que o significado da oração varia segundo o constituinte a que se liga o termo “com um binóculo”.  A ambiguidade estrutural pode ser desfeita dando outro torneio à oração. Por exemplo, podemos topicalizar o constituinte “com um binóculo”, ou seja, deslocá-lo para a posição anterior ao sujeito: “Com um binóculo, Maria viu Eduardo”. Podemos ainda dispor “com um binóculo” entre o verbo e o seu complemento: “Maria viu, com um binóculo, Eduardo. Essas duas formas atribuídas à construção delimitam um domínio único de leitura: Maria utilizou o binóculo para ver Eduardo.
Normalmente, a lição tradicional se vale de um critério semântico para distinguir as funções sintáticas desempenhada pelo constituinte “com um binóculo”. Para tanto, ensina-se que, sendo binóculo um instrumento por meio do qual Maria vê Eduardo, a ele deve-se chamar de “adjunto adverbial”; por outro lado, entendendo-se que Eduardo é o possuidor de um objeto no momento em que Maria o viu, ao constituinte “com o binóculo” atribui-se a função de adjunto adnominal. É verdade, no entanto, que a distinção entre as funções de “com um binóculo” se imponha por critério que é antes formal do que semântico. O critério em jogo aqui é o critério distribucional, de modo que, se “com um binóculo” estiver orbitando o sintagma verbal, ele será “adjunto adverbial” (nesse caso, ele relaciona-se com o verbo, mas não sob o modo de dependência, isto é, ele não é previsto pela valência do verbo). Se, por outro lado, “com um binóculo” se articula ao núcleo “Eduardo”, então sua função será a de adjunto adnominal.
Vejamos outro exemplo no qual os termos isolados entre colchetes são contemplados, na tradição, segundo critérios semânticos:

(5) O ladrão foi preso [ pelo policial]
(6) O ladrão foi preso [pelo roubo]


A tradição gramatical confere os rótulos “agente da passiva” e “adjunto adverbial” (de causa) aos constituintes “pelo policial” e “pelo roubo”, respectivamente. Com esses rótulos, identificam-se duas funções sintáticas. Mas essas funções sintáticas são, no entanto, fixadas com base em critérios semânticos. Tais critérios são:

a) o fato de “pelo policial” representar o agente da ação de “prender” (foi preso);
b) o fato de “pelo roubo” representar a circunstância que acompanha a ação de prender. Essa circunstância é a causa da ação.

Note-se, de passagem, que nos estudos dos papéis semânticos (recobertos pela Semântica Estrutural), o papel semântico [AGENTE] apresenta as propriedades sêmicas [+ animado] e [+ intencional]. O substantivo que funciona, semanticamente, como agente da ação tem de apresentar, necessariamente, esses dois traços. Do exposto segue-se que não podemos interpretar “pelo roubo” como agente, já que o substantivo que entra a fazer parte dessa construção é dotado do traço [- animado].
A análise que se paute pelo critério formal identificará os seguintes aspectos:

a) as unidades linguísticas que integram  constituinte cuja função se pretende determinar;
b) as unidades às quais esse constituinte se articula;
c) as propriedades morfossintáticas que comporta esse constituinte.

Destarte, formalmente, ambos os constituintes – pelo policial e pelo roubo – são introduzidos de preposição (que é, nesse caso, a mesma); ambos têm um substantivo núcleo. Ademais, tanto pelo policial quanto pelo roubo articulam-se ao adjetivo preso, do qual são modificadores (Azeredo, 2002); ambos, finalmente, não se flexionam no plural por exigência gramatical: o plural se manifesta de acordo com o conteúdo que temos em mente.
Pode-se concluir que, pelo critério formal, as duas funções, que, tradicionalmente são distintas, devem ser reunidas sob o mesmo rótulo. Isso, decerto, além de contribuir para reduzir a taxionomia gramatical, resulta numa prática teoricamente mais precisa e coerente com os fatos linguísticos em pauta.
Na segunda parte deste estudo, retomarei a discussão sobre a análise formal, quando irei cotejá-la com a análise que se serve da perspectiva semântica. Tenho defendido que, conquanto não seja profícuo abandonar o critério semântico, na análise gramatical, deve-se, por clareza e cuidado, distinguir entre o aspecto semântico e o aspecto formal (morfossintático); e nunca tomar o primeiro como peremptório.
Antes de levar a cabo minhas considerações sobre o conceito de forma, cumpre observar que o termo, nos estudos morfológicos, pode referir-se à estrutura interna do vocábulo ou ao morfema. Assim, costuma-se se referir a “-ção” como uma forma da palavra “declaração”. Outrossim, podemos utilizar forma para nos refirir à constituição interna da palavra “declaração”. Nesse caso, forma conserva seu sentido de estrutura, com a diferença de que, agora, passa a ser entendido no estrato do vocábulo. Assim, nos referimos à forma da palavra “declaração” quando queremos destacar o conjunto que resulta da aderência entre o radical “declar-”, a vogal temática “-a”, o tema “declara-” e o sufixo deverbal “-ção”. Novamente,  forma aqui é empregado na acepção consagrada na tradição saussuriana, mas circunscrita ao domínio da morfologia.

b) Função

Dentre os sentidos com que é empregado o termo função em Linguística, dois interessam-nos aqui:

1o sentido: do ponto de vista do Funcionalismo, função designa o “papel” de um objeto, isto é, sua serventia para a realização de algo (esse conceito é adotado pela Sociedade Internacional de Linguística Funcional (SILF), cujo fundador foi André Martinet.

André Martinet se ocupou das acepções do conceito de função em seu Conceitos fundamentais em Linguística. Não intento esgotar o espectro de significados atribuídos ao termo função. Meu recorte abrigará apenas dois sentidos que ilustram uma problemática da qual o professor não pode desviar seu olhar.

2o sentido: na tradição gramatical, o termo restringe-se ao âmbito sintático e designa o papel desempenhado pelos constituintes sintáticos na oração.


De acordo com 1),  função  refere-se ao papel que a língua desempenha para os seres humanos, ou seja, o de permitir a interação social. Em 2), função diz respeito ao elenco das chamadas “funções sintáticas”. A função é conhecida pela análise das relações morfossintáticas e semânticas entre os termos oracionais. Assim, a função do constituinte “do Pedro”, em “A casa do Pedro fica em Friburgo”, só pode ser determinada mediante a observação da relação que estabelece com o núcleo “casa”. Chama-se aquele termo de adjunto adnominal, porque se observa duas coisas: a) que ele adere a um núcleo nominal (casa); b) que ele modifica (‘acrescenta um ingrediente semântico’) esse núcleo. Por outro lado, dada a relação de “em Friburgo” com o verbo “ficar”, para ele não podemos fixar a função de adjunto adnominal, deveremos lhe atribuir outra função. A tradição lhe atribui a função de adjunto adverbial. Essa função sugere que o termo “em Friburgo” comporta uma informação que se acrescenta, que não é prevista pela semântica do verbo “ficar”, o que constitui um equívoco. Na acepção de ‘localizar-se’, o verbo “ficar” seleciona um argumento ‘Em__SN’ locativo. Portanto, “em Friburgo” é, em termos tradicionais, um complemento do verbo “ficar”, e não um adjunto.
O conceito de função, quando considerado na perspectiva da Gramática Funcional, é muito mais abrangente. Não cabe aqui examiná-lo. É suficiente dizer, no entanto, que uma análise de cunho funcionalista deverá alargar o conceito de função para dar conta de fenômenos que desbordam o limite estrito da sintaxe para encontrar abrigo no âmbito do discurso. Na Linguística Sistêmico-Funcional, o termo função é sinônimo de intenção ou propósito e implica necessariamente a produção interacional de significados. Dizer que “felizmente”, por exemplo, cumpre uma função, em “Felizmente, nada de mal aconteceu”, é dizer que “felizmente” serve para significar algo, serve para realizar alguma intenção, algum propósito. Diz-se que “felizmente” é, nesse caso, um modalizador, porque serve, ou seja, tem a função de expressar certa atitude de satisfação, de felicidade do locutor relativamente ao conteúdo comunicado. A gramática tradicional atribuiria a esse termo a função de adjunto oracional, que é um subtipo de adjunto adverbial. A única diferença é que ele está modificando toda a oração, e não só o seu núcleo. Semanticamente, a Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB) não prevê uma subcategoria semântica para essa função, pelo menos não até onde eu sei.
Atentando-se ainda à concepção tradicional de função, citem-se as palavras de André Lalande que, em seu Vocabularie technique et critique de la philosophie (1960, p. 136) define função como:

“papel próprio e característico desempenhado por um órgão em um conjunto cujas partes são interdependentes”.



Trata-se, como se vê, de uma noção aplicável a qualquer organismo em cujo interior ocorrem relações entre suas partes constitutivas. Essa definição de função é, assim, aplicável à língua, que é um sistema complexo e coeso de signos, entre os quais se estabelecem relações opositivas, quando dispostos na cadeia sintagmática.
Finalmente, procurando evitar ambiguidade suscitada pela concepção tradicional de função, o linguista dinamarquês, seguidor fiel de Saussure, Louis Hjelmslev, em seu mais famoso e importante trabalho Prolegômenos a uma teoria da linguagem (1968 [2003]), define função como relações de dependência muito mais gerais que, portanto, não se circunscrevem aos limites estritos do âmbito sitagmático.

“Uma dependência que preenche as condições de uma análise será denominada função. Deste modo, diremos que há função entre uma classe e seus componentes (entre uma cadeia e suas partes, entre um paradigma e seus membros), do mesmo modo que há função mútua entre os componentes (partes e membros) (Hjemslev, 2003, p. 39).


É preciso ressaltar que Hejmslev denomina de functivo “um objeto que tem uma função em relação a outros objetos” (ib.id.). Ou seja, os functivos são elementos que “contraem” uma função entre si.
O autor observa que a definição adotada é semelhante à definição lógico-matemática, ainda que não seja idêntica a essa. Revela-nos que melhor será entendê-la como uma concepção que intermedeia o sentido lógico-matemático e o etimológico. Destarte, o termo função recobre não só as relações de dependência entre grandezas (relações de pressuposição entre elementos: A pressupõe B), caso em que o conceito de função recobre o sentido lógico-matemático, como também noções tradicionais, tais como “complemento gramatical”, “papel”, “posição”.
Em seu livro, Hjemslev apresenta os tipos de functivos e de funções. Da função entre os diversos functivos infere-se o fator pressuposição. Destarte, pode-se observar as seguintes relações de pressuposição, segundo Hjemslev:

a) A e B pressupõem-se mutuamente: o sujeito pressupõe o predicado e vice-verso. Mesmo nas orações ditas, tradicionalmente, “sem sujeito”, pode-se dizer que há na estrutura profunda, seguindo Chomsky, sujeito. A ausência de um termo na posição de sujeito é uma idiossincrasia do português. No inglês, por exemplo, esse princípio de pressuposição mútua entre sujeito e predicado é válido: It’s raining. (está chovendo).

b) A pressupõe B, mas B não pressupõe A: na sequência “confiar em”, o verbo pressupõe a preposição, mas esta não pressupõe o verbo. Da mesma sorte, a oração “que me ajudasse” pressupõe a oração “Eu pedi”; todavia esta não pressupõe aquela.
É discutível que “Eu pedi” não pressuponha “que me ajudasse”. Mesmo no âmbito do discurso, quem produz “Eu pedi” apenas, dá margem à recuperação pelo interlocutor da informação atinente ao que foi pedido em algum momento anterior do discurso. Sintaticamente, parece haver interdependência entre a oração dita principal “Eu pedi” e sua completiva “que me ajudasse”.
c) Não há pressuposição entre A e B: em “Lúcia e eu saímos à noite”, o verbo não pressupõem “à noite”, nem este pressupõe o verbo.

Em suma, o termo função normalmente recobre três noções: as de “serventia de um objeto” (enfoque funcionalista), a de “papel desempenhado por um termo na oração (perspectiva da Gramática Tradicional) e, numa perspectiva estruturalista, a de “interdependência entre elementos ou signos”. Essa última noção é, como vimos, mais geral e clara (embora complexa) que a da Gramática Tradicional.
Finalmente, devo salientar que aqueles três tipos de pressuposição se verificam tanto no eixo sintagmático, a que Hjemslev chama processo ou texto, quanto no eixo paradigmático, denominado pelo autor de sistema.

No que toca à generalidade da concepção de função de Hjemslev, no domínio da palavra, um elemento também contrai uma função com outro elemento. Assim, numa forma como patos, o morfema pluralizador –s contrai uma função com o tema pato.